LEI Nº 80
Autoriza a criação de uma feira no bairro de São Sebastião.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma feira no bairro de São Sebastião, nesta cidade.
Art. 2º.
A escolha do local e determinação do dia da semana em que funcionará a feira de que trata a presente Lei, é de livre iiniciativa do Prefeito Municipal,
Art. 3º.
A presente lei visa beneficiar os habitantes do bairro de São Sebastião ficondo revoradas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETOS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo