Lei nº 5.733/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA STTRANS DE PATOS DISPONIBILIZAR UM ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES PARA A COLOCAÇÃO NOS VEÍCULOS DESTES, PARA O USO DE VAGAS EXCLUSIVA DA ZONA AZUL.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o selo de identificação para automóveis de idosos, gestantes e deficientes no âmbito do município de Patos - PB.
Art. 2º.
O selo de identificação poderá ser feito em forma de adesivo com gravura similar aos que indicam assentos em ônibus e outros transportes públicos e será afixado nos veículos dos autorizados a utilizarem as vagas exclusivas de estacionamentos nas áreas da zona Azul.
Serão utilizados cartazes fixados nos locais onde existam as vagas exclusivas com a mesma gravura utilizada no selo de identificação a ficar visível para todos.
A não utilização do selo será de responsabilidade dos autorizados por esta lei a utilizarem as vagas exclusivas.
Art. 3º.
A STTRANS incluirá em suas Campanhas Educativas de trânsito a ampla divulgação da existência e da necessidade de aquisição do selo de identificação para idosos, gestantes e deficientes para estacionamento de Zona azul em patos.