LET Nº 1.393/81 de 24 Nov 81.
DENOMINA PRAÇA ZUMIRA MONTEIRO TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada. Praça Zumira Monteiro Trindade, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Jatobá, partindo da rua Justiniano Guedes e limitando-se com a Rua São Pedro entre a Igreja São Pedro e o Grupo Escolar Manoel Roberto, projetada pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa