LEI Nº 1.397/81 de 30 Nov 81.
DENOMINA RUA JOSÉ GERMANO DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Germano de Araújo, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Jatobá, identificada por Avenida 12.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 30 de Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa