LEI Nº 167
Altera a tabela de Receita de Mercado, Feire e Matadouro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A receita de Mercado, Feira e Matadouro, passará a ser arrecadada de conformidade com a tebela anexa.
Art. 2º.
A presente Lei vigorará a partir de 1 de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EN 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
-Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo