LEI Nº 178
Da denominação a rua desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Pica a denominação de "Duque de Caxias a rua que, passando, lateralmente, so norte do Grupo Escolar "Coriolano de Medeiros", corta pendicularmenta a rua "Cel. Antonio Pessoate, om sua continuação, passa am frente ao predio de Maçonaria.
Art. 2º.
Esta lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1954, 66 DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Darcylio Wanderleyda Nobrega
- Prefeito -
AUTOR: Poder Legislativo