LEI Nº 1.434/83. de 19 de Maio de 1.983.
Denomina Travessa Izabel Viana, nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Izabel Viana a artéria localizada no loteamento da Fazenda Santana, sen- do a que se situa entre as ruas Noé Trajano e São José à margem direita da estrada Patos a Fazenda Campo Comprido, nesta cidade que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 19 de Maio de 1.983.
DR. RIVALDO NOBREGA MEDEIROS
Prefeito Constitucional.
Autor: Poder Legislativo