LEI Nº 1.434/83. de 19 de Maio de 1.983.
Denomina Travessa Izabel Viana, nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Izabel Viana a artéria localizada no loteamento da Fazenda Santana, sen- do a que se situa entre as ruas Noé Trajano e São José à margem direita da estrada Patos a Fazenda Campo Comprido, nesta cidade que se encontra sem denominação oficial.