LEI Nº 185
Isenta de contribuição e taxa de melhoramentos imóveis urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Cemara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Picam isentos de contribuição e taxa de melhoramentos pro venientes de pavimentação os imóveis urbanos pertencentes ao "Ginásio Cristo Rei", desta cidade.
Art. 2º.
Revogen-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, UM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PRO CLAMAÇÃO DA RIPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
- Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo