LEI Nº 186
Autoriza a Executivo a fazer doação de terreno, no bairro de São Sebastião.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um terreno, no Bairro de São Sebastião, nesta cidade, para edificação de uma Escola Geminada.
Art. 2º.
Pare atender as despesas com a execução da presente lei, é autorizada abertura de crédito especial até a importância de C 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogam-se us disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wenderley da Nobrega
-Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo