LEI Nº 1.520/85 de 26 de Março de 1.935.
Denomina rua Luiz Marinho dos Santos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada rua Luiz Marinho dos Santos, uma artéria desta cidade, sem denominação, localizada bairro do São Sebastião, cravada no Loteamento Cicero Torres partindo da rua Lima Campos, seguindo paralelamente com a rua Manuel Gonçalves e limitando-se com a rua ANTONIO FELIX.