LEI Nº 1.547/85 de 07 de novembro de 1.985.
Fica denominado Rua Francisco Germano de Araújo (Chico Germano) dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Francisco Germano de Araújo (Chico Germano), uma artéria desta cidade cravada no Loteamento Jardim Brasil, identificada por Projetada número 2 e 3 (dois e três), atravessando a BR.230 e limitando-se com a rua Augustinho Justo, no bairro do Salgadinho.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 07 de novembro de 1.985.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo