LEI Nº 1.556/85 de 02 de dezembro de 1.985.
Denomina Rua nesta Cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de rua Presidente Tancredo Neves, uma das artérias nesta cidade, que se encontra ainda sem denominação, ficando excepcionalmente a critério do Prefeito Rivaldo Nóbrega Medeiros, a escolha desse caminho de casas em Patos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB em 02 de dezembro de 1.985.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo