LEI Nº 1.572/85 de 05 de dezembro de 1.985.
Denomina rua nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de rua Luiz Celestino, a artéria projetada de rua (42), situada no bairro do Jatobá, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.