LEI Nº 1.577/85 de 05 de dezembro de 1.985.
Denomina rua Cicero Sátiro da Nóbrega e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada rua Cícero Sátiro da Nóbrega, uma artéria sem denominação neste Município, localizada no Jardim Planalto, partindo da rua Antônio Justiniano, atravessando a rua Moacir Leitão e limitando-se com a rua Luiz José, Identificada por rua Projetada nº 06.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 05 de dezembro de 1.985.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PRESIDENTE MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo