LEI Nº 1.578/86 de 15 de janeiro de 1.986.
Denomina Travessa Severina Francisca da Costa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de travessa Severina Francisca da Costa uma artéria deste Município, partindo do início da rua Olegário de Araújo e do término da rua Carlota Cézar, cravada no Loteamento Jardim Lacerda, identificada por rua Jardim Lacerda, ainda não oficial.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 15 de janeiro de 1.986
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo