LEI Nº 296 Patos - Pb.
Autoriza a abertura de credito especial para fim que especifica,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 389.600,00 (trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da primeira pres tação ERICSSON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, que está recondicionando e fara a montagem da estação telfonica desta cidade.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957, 692 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo