LEI N° 297 Patos - Pb.
Autoriza a abertura de credito especial para fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face as despesas com a compra de 6 (seis) transformadores A.G.E. e material eletrico para a reforma que vem sendo procedida nas redes de distribuição de luz elétrica
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DIE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo