Lei nº 5.729/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE PATOS PB, a "DIA DE COMBATE AO CÂNCER INFANTIL", DESTINADO AO COMBATE POR MEIO DE AÇÕES DE CONCIENTIÇÓES, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DO CUIDADO COM ANTECEDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Instituído no âmbito do município de Patos PB, o "DIA DE COMBATE AO CÂNCER INFANTIL", onde serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do combate ao câncer infantil, com ações que versem informar os cuidados que devem ser tomados com antecedência.
Art. 2º.
Fica fixado o Dia de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 3º.
Dia de Combate ao Câncer Infantil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Patos PB.
Art. 4º.
Os objetivos do Dia de Combate ao Câncer Infantil são:
Estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; como palestras, seminários e mutirões de atividades e afins.
Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; buscando parcerias públicas e privadas.