LEI Nº 1.683/88. de 07 de Março de 1988.
DENOMINA ESCOLA DE ÁUDIO-COMUNICAÇÃO A SER CONSTRUÍDA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de "IRMÃ BENIGNA” a Escola Especial de Áudio-Comunicação a ser construída nesta cidade, À Rua Floriano Peixoto.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 07 de Março de 1988.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Francisco Antônio de Maria