LEI Nº 304
Denominação de avenida nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A avenida recentemente construida á margem esquerda da Estrada de Rodagem PATOS-PIANCO, no Bairro da Liber dade, nesta cidade, ainda sem denominação, passara a denominar- se: Avenida JOÃO LEITE.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo