LEI N° 308
Autoriza o Executivo a doar terreno e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Foder Executivo autorizado a fazer a doação de un terreno que se destinara a construção da sede da residência do D.N.O.C.S., nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
PREREITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1957, 699 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo