LEI Nº 1.689/88. De 07 de Março de 1988.
DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua FRANCISCO DIAS, a artéria projetada, paralela à rua José Genuíno compreendendo ser a parte da rua João Felipe Ramalho, seguindo de poente a nascente, encravada no bairro da Liberdade, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-Se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 07 de Março de 1988.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti