LEI N° 641.
Concede auxílio à Escola Normal "SÃO JOSÉ e da outras providências.
O PREPETTO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido pela Prefeitura Municipal, à Escola Normal "SÃO JOSÉ", desta cidade, un auxílio de Crs. 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), no presente exercício.
Art. 2º.
Para ocorrer à despesa com execução do estabelecido no Art, anterior, abre-se o crédito especial da importância supra mencionada.
O pagamento desse auxílio será efetuado em (4) quatro parcelas, a partir do mês de Agosto de 1963, à Diretoria do Rstabelecimento de ensino beneficiado.