LEI Nº 655.
Reconhece como de serviço público o tempo de magistério particular da Professora Maria Jose Pires Torres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º.
É reconhecido como de serviço público, tempo de magistério particular, exercido pela Professora Maria José Pires Torres, na Fazenda "Pia" deste Municipio, de Janeiro de 1940 a Dezembro de 1949, e na Fazenda "Barrocos" de Ja-/ neiro de 1950 a Dezembro de 1957.
Art. 2º.
São considerados documentos probatórios as declarações apresentadas para justificativa do reconhecimento.