LEI Nº 677.
Cria Escola na Fazenda "Pia", neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar uma Escola na Fazenda "PIA", neste Município.
Que nesta Escola seja iniciado o seu período Escolar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do ensino do Ministério de Educação.