LEI № 783
Que abre crédito especial da importancia de C. 480.000 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importancia de 0.480.000 (Quatrocentos e/ oitenta mil cruzeiros), destinada a compra de uma (1) máquina de costura Marca "ELGIN" Automatic;
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a referida máquina de costura aos Clubes de Mães de Patos;