LEI Nº 865, de 6 de março de 1969.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar juros de mora e correção monetária de quaisquer débitos fiscais até 31 de dezembro de 1968 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei...
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a dispensar multas, juros de mora e correção monetaria, prevista na Lei 795 de 30 de dezembro de 1966,-Código Tributário de quisquer débitos fiscais até 31 de dezembro de 1968/ inscritos ou não na Dívida Ativa.
Fica estabelecido o prazo até 30 de abril próximo, término do ano fiscal, para pagamento dos débitos fiscais à Municipalidade.