Lei № 869, de 23 de Maio de 1.969.
Concede o título de cidadão Patoense ao Prof. Manuel Messias do Nascimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadão patoense so Prof. Dr. Manuel Messias do Nascimento.
A soleinidade de entrega do título henofifico terá lugar em data a fixar-se, após entendimentos no sentido com o agraciado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de Maio de 1.969.
(Dr. Olavo Nobrega de Sousa)
-Prefeito Municipal.-
(Eämilson de Oliveira Freitas)
Secretário Geral.-
AUTOR: José Marconi de Andrade