Lei № 883, de 28 de julho de 1.969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Nr$2.860 00 (dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros novos) para compra de móveis e utensilios para Escolas Municipals.
Art. 2º.
A importância de que fala o Art 1º será empregado no corrente exercício financeiro com recursos proviniente do Fundo de Participação.