LEI Nº 1.727/88 de 12 de Dezembro de 1988.
ESTABELECE NORMAS PARA EMISSÃO DE CHEQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica obrigatória as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Patos-PB., na emissão de cheques, serem assinados em parceria com o Prefeito e o Tesoureiro da Edilidade;
Art. 2º.
Qualquer cheque emitido pela Prefeitura, sem a assinatura do Chefe do Executivo e do Tesoureiro, não terá validade, excluindo o direito do Prefeito emitir cheques com sua única assinatura;