LEI Nº 950 de 30 de agosto de 1.971
Reconhece de Utilidade Pública a "UNIÃO DA JUVENTUDE CRIS TA" sediado nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a "UNIÃO DA JUVENTUDE CHISTA", entidade assistêncial, sediada nesta cidade, com Estatutos registrados no Ofício Privativo do Registro Especial de Títulos e Documentos da Comarca de Patos em 20 de julho de 1.971, e anteriormente publicados no Diário Oficial de 07 de julho de 1.971。