LeI N° 1.077 de 15 de outubro de 1.974.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir terreno e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB)..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos (PB)., decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um terreno composto de (2) duas quadras de nºs 58 66, localizadas no Loteamento JARDIM BRASIL, medindo 132mts. de Leste a/ Ceste e 120 mts. de Norte a Sul, limitando-se a Leste com a AABB, Uesto / com a quadra 49, ao Norte Colégio Capitão Manoel Gomes a ao Sul com as quadras de nºs 67 в 59, pertencente ao Sr. Francisco Germano de Arcu jo, no valor de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros).
O terreno constante deste artigo,será destinado a construção de um Colégio da 2 GRAU, constente do PRODEM / Programe de Desenvolvimento do Ensino Médio (PRODEN 111).
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica anulada parcialmente do acordo com o art. 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:
2.61 DEPARTAMENTO DE URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS
4.0.0.0 Despese de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas.............Cr 15.000,00
Art. 3º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) utilizando os recursos constantes do art. anterios s com a seguinte classificação:
2.40 -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.0.0.0 Despesa de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas ..CrS 15.000,00