Lei Nº 1.079 de 28 de novembro de 1974.
bre aos Departamentos de Educação e Cultura e Urbanismo Viação e Obras créditos suplementares da importância de ....... Crz 200.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos (Pb.), de creta a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar as despesas das construções de (5) cinco Grupos Escola res conveniados, até a importância de $ 72.000,00 (Setenta e dois mil/ cruzeiros), por haver sido insuficiente a verba concedida pelo MEC (- nistério da Educação e Cultura da União).
Art. 2º.
Ficam abertos créditos suplementares no valor de $ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para reforço de dptações orçamentária na forma abaixo discriminadas
2.40 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO E CULTURA
4.0.0.0- Despesa de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas
4.1.1.3 Prosseguimento e Concl. de Obras........06 72.000,00
2.61 - SERVIÇOS URBANOS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes.... 128.000,00
Total $ 200.000,00
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas com os créditos/ abertos pelo art. anterior fica anulada parcialmente de acordo com o art. 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 a seguinte dotação orçamentária: Anulação Parcial:
2.61 - SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0- Despesa de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.5 Início de Obras ............ 200.000,00