LEI Nº 1.082 de 18 de dezembro de 1.974.
Abre a Câmara Municipal de Patos-Pb., o crédito Suplementar da importancia de Cr$7.700,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto a Câmara Municipal de Patos (PB) o crédito Suplementar da importância de Cr$7.700,00 (Sete mil e sete - centos cruzeiros), destinado a refonçar a seguinte dotação orçamentária da despesa, abaixo discriminada:
1.00 PODER LEGISLATIVO
1.10 - Câmara Municipal
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos....... Cr$7.700,00
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a abertura do / presente crédito suplementar, fica anulada parcialmente de acordo com o art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:
Anulação Parcial:
2.60 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS
4.0.0.0 -Despesa de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..... Cr$7.700,00