LEI Nº 1.867/91 EM 29 DE AGOSTO DE 1.991.
REGULAMENTA O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB;
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica regulamentado de acordo com o Cronograma Básico das Unidades Administrativas existentes, obedecendo os princípios hierárquicos, o Organograma da Secretaria de Saúde do Município, abrangendo todos os Cargos, conforme demonstração a seguir:
CARGOS:
A - 01 Secretário de Saúde;
B - 01 Diretor de Departamento de Saúde;
C - 01 Diretor de Divisão de Planejamento e Administração;
D - 01 Diretor de Divisão de Assistência Mg dica;
E - 01 Diretor de Divisão de Assistência Odontológica:
F - O diretor da Divisão de Fiscalização Sanitária.
Art. 2º.
A nomeação para os cargos constantes do artigo 1º desta Lei, é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.