Lei N° 1.090 de 22 de maio de 1.975.
Autoriza o Poder Executivo Municipal contrair empréstimo por antecipação da Receita no valor de Cr$200.000,00 através do Banco de Estado de Paraíba S/A.. e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS(PB).,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos (Pb)., decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárice para ajustar os dispendios no comportamento efetivo de Receita no presente exercício da seguinte formar;
De acordo com o comportamento da/ Execução orçamentária do corrente ano, fica o Poder Executivo Municipal/ autorizado a contrair com o Banco de Estado da Paraiba S/A., operação de/ crédito por antecipação de Receita até a limite de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) a fim de atender as insuficiências de Caixa, conforme/ inciso II art. 7 da Lei Federal 4.320 de 17.03.64.