LEI N° 1091 de 22 de maio de 1975.
Abre ao Departamento de Urbanismo, Viação e Obres, o crédito suplementar atá a importância da Crz 150.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).,
Faço saber que a Câmara Hunicipal de Pates-Pb., decreta o eu canciono a seguinta Lei:
Art. 1º.
Fica aberto ao Departamento de Urbanismo, Viação e Obras, o crédito suplementar da importância de Cr$150.000,00(Con to e cincoonte mil cruzeiros), destinado a reforçar a seguinte dotação
11 DEPARTAMENTO DE URBANISHO VIAÇÃO E OBRAS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Desposas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros.....Crz 150.000,00
Art. 2º.
Para ocorrer as despuses com o crédito aberto palo artigo anterior, fica anulada parcialmente do acordo com o/ artigo 43 paragrafo 1° inciso III do Lei Federal 4.320 de 17.03.64, a seguinte dotação orçamentários
ANULAÇÃO PARCIAL
11 DEPARTAMENTO DE URBANISMO VIAÇÃO E OBRAS
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 bras Públicas............CES 158.000,00