LEI Nº 1.197, de 28 de Fevereiro de 1978.
DENOMINA RUA SOLON MEDEIROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado Rua SOLON MEDEIROS, uma das artérias desta cidade, ficando a localização a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciara a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a par tir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB. 28 de Fevereiro de 1978.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: Vigolvino Lopes dos Santos