LEI Nº 1202, de 28 de Fevereiro de 1978.
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PATOENSE AO Dr. EDISIO SOUTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica concedido ao Dr. EDISIO SOUTO muito digno Presidente do Banco do Estado da Paraiba, o Título de Cidadão Patoense.
A entrega do Diploma a que se reflere este Art. terá lugar em data determinada, após entendimento com o homenageado.
Art. 2º.
Esta Lei antrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.PB., 28 de Fevereiro de 1978.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa