LEI Nº 1202, de 28 de Fevereiro de 1978.
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PATOENSE AO Dr. EDISIO SOUTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica concedido ao Dr. EDISIO SOUTO muito digno Presidente do Banco do Estado da Paraiba, o Título de Cidadão Patoense.
A entrega do Diploma a que se reflere este Art. terá lugar em data determinada, após entendimento com o homenageado.