LEI Nº 1.206, de 07 de Marco de 1978:
CONCEDE TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SR. ANTONIO BATISTA MORAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica concedido o título honorifico de cidadão patoense ao Senhor Antônio Batista Morais comerciante e industrial nesta cidade.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, com a presença do agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREIEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 07 de Março de 1978.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti