LEI Nº 1.892/92, em 23 de janeiro de 1.992
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA AO VEREADOR JOSÉ GERALDO DINOÁ MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos-Pb autorizado a conceder uma Subvenção em ajuda financeira para tratamento de saúde ao Vereador JOSÉ GERALDO DINOÁ MEDEIROS, no valor de Cr$200,000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
Fica também autorizado o Foder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente no valor de Cr$200,000,00 (duzentos mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos subsequentes.