LEI Nº 1.893/92, em 17 de Fevereiro de 1.992.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA AO VEREADOR "ABDIAS GUEDES CAVALCANTI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos-PB, autorizado a conceder uma Subvenção em ajuda financeira para tratamento de saúde ao Vereador ABDIAS GUEDES CAVALCANTI no valor de Cr$200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros).
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao orçamento corrente no valor de Cr$200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos subsequentes.