LSI NA 1.220/76, de 10 de Abril de 1978
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PATOENSE AO JORNALISTA LUIZ CAMURÇA FILHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica concedido as Jornalista LUIZ CAMURÇA FILHO, mui digno Diretor da Sucursal do Jornal A UNI KO, em nousa cidade e integrante ao Departamento de Jornais Fala dos da Rádio Espinharas de Patos.
A entrega do Diploma a que se refere este Artigo, terá lugar em data determinada, após entendi mento com o homenagendo.