LEI Nº 1.898/92, 23 de Março de 1992.
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica também reajustado em 50% (cinquenta por cento) as Gratificações de Assistente do Diretor de Secretaria Chofe do Redação de Atas, Chefo de Arquivo e Tesoureiro, cargos estes, exercido as Contcobo.
Art. 3º.
Fica ainda o Poder Legislativo autorizado elevar o salário-Família de Cr$300,00 (Trezentos Cruzeiros) para Cr$350,00 (Trezentos e Cinquenta Cruzeiros).
Art. 4º.
Os percentuais o que só refrões os artigo anteriores, incidirão sobre os valores pagos no mês de fevereiro do corrente ano.