LEI Nº 1.286. de 14 Abr 80/
QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PATOENSE AO COMERCIANTE JOÃO XAVIER DE SA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadão patoense ao Comerciante João Xavier de Sá, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos/PB.
Os "Considerandos" que devem proceder os artigos da presente Lei, serão anexodos para inclusão no respectivo Projeto, decorrente da aprovação da presente.
Art. 2º.
A entrega do título ao homenageado será feita em data a se fixar após entendimento com o mesmo, no sentido.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB(Case Juvenal Lúcio de Souse), em 14 de Abril de 1980.
EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti