LEI Nº 1.297, de 14 Abr 80/
FICA DENOMINADA RUA HUMBERTO DO BANDOLIN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Humberto do Pandolin, a artéria localizada no Conjunto de CEHAP, nesta cidade, compreendendo ser a que se situa entre as ruas João Gomes e Zezi nho Pintor, com inicio da rua Ageu de Castro, seguindo o rumo leste até atingir a rua Severino Inácio, que se encontra sem de nominação oficial.
Art. 2º.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, (Casa Juvenal Lucio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.
EDMILSON FERNANDES МОTА
Prefeito Constitucional
AUTOR: Virgilio Trindade Monteiro