LEI Nº 1.266. do 19 Mar 80/
DENOMINA RUA FRANCISCO VICENTE BD ARAUJO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada Rua Francisco Vicente de Araújo, uma artéria desta cidade, localizada no Loteamento Bela Vista, partindo da Praça projetada na Run Oliveira Lêdo, com direção lente no ceste, atravessando os loteamentos Bela Vista e Europa.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, om 19 de Março do 1980.
Edmilson Fernandes Motta
Prefeito Constitucional
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa