LEI Nº 1.274. do 19 Mar 80/
FICA DENOMINADA RUA WANDE ALVES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS, decreta e eu conciono a seguinte LEI
Art. 1º.
Fica denominada Rua Wande Alves, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro da Vitória, identificada como Rua К.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 19 de Março de 1980.
EDMILSON FERNANDES MOTTA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa