LEI Nº 1.280. de 14 Abr 80/
DENOMINA RUA AFONSO KEHRLE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Afonso Kehrle, a ar téria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser a que si tua-se como última ruano lado norte, que se encontra sem determinação oficial.