LEI Nº 1.287 de 14 Abr. 80/
QUE DENOMINA RUA MARIA DE LOURDES BRITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Maria de Lour des Brito, una artéria ainda sem denominação nesta cidade.
A rua citada no Art. anterior, fica localizada no Conjunto de 20 Casas Residenciais, que estão sendo construidas nos fundos da residência do Vereador Rubens Almeida de Menezes, no bairro de Santo Antonio, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.
EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Rubens Almeida de Menez